A conclusão é simples, bastaria aplicar a lei. Contudo, em virtude das consequências negativas para os bancos e para o sistema financeiro, optou-se por uma interpretação que viola de morte as regras citadas do Código Civil e do CDC.
Além disso, a jurisprudência pacificou o entendimento de é possível cobrar juros capitalizados no contrato, afastando assim um dos maiores argumentos utilizados nas ações revisionais - JUROS ABUSIVOS.
No entanto, ainda existem meios que possibilitam ao advogado, com experiência no assunto, promover ações judiciais que visam a redução da dívida. Além disso, em determinadas hipóteses, é possível manter a posse do veículo com o financiado, mesmo com a ação de de Busca e Apreensão em Curso.
Sem falar que alguns contratos cobram tarifas que podem ser consideradas abusivas, ou mesmo venda casada, hipótese em que o banco perde o direito de apreender o veículo, restando a cobrança da dívida por ação de cobrança.
Muitas vezes, por força da demora no andamento dos processos na justiça, os bancos privados acabam remetendo os contratos para setores de recuperação de crédito, que promovem campanhas de desconto para quitação.
O importante é o consumidor procurar um advogado com bastante experiência na área, pois existem vários anúncios na internet que prometem verdadeiros milagres.
Sobre o tema, disponibilizei 02 (dois) artigos aqui mesmo no JUSBRASIL:
Mitos e verdades sobre ação revisional de financiamento de veículos - disponível em: